Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.569 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Transfere para Porto Velho a Mesa de Rendas de 1ª ordem estabelecida em Santo Antonio do Madeira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização contida no art. 143 do regulamento expedido com o decreto n. 6.272, de 2 de agosto de 1876:
Resolve transferir para Porto Velho, Estado do Amazonas, a Mesa de Rendas de 1ª ordem, que se acha estabelecida em Santo Antonio do Madeira.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.