Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.570 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para occorrer ao pagamento do projecto do edificio para Correios e Telegraphos na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, para occorrer ao pagamento do projecto do edificio para Correios e Telegraphos na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.