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DECRETO N. 8.570 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 7.619, de 13 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.