Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.571 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação o Obras Publicas o credito de 100:000$ para os estudos do uma estrada de rodagem entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que Ihe confere, o art. 48, lettra c, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para, occorrer ás despezas com os estudos de uma estrada de rodagem entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.