DECRETO N

DECRETO N. 8.572 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:000$ para indemnizar a Sociedade de Tiro Fidelense do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:060$, para indemnizar a Sociedade de Tiro Fidelense em vista do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.