DECRETO N

DECRETO N. 8.572 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a Empresa Ítalo-Fluminense de Eletricidade Ltda. a modificar suas instalações

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940:

Considerando que a medida de que trata o presente decreto, requerida pela Empresa Ítalo-Fluminense de Eletricidade Ltda., foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa Ítalo-Fluminense de Eletricidade Ltda., com sede na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, a instalar um motor de 100 H. P., a gás pobre, na usina de 130 H. P., de sua propriedade, existente no riacho "grande", na cidade de Rio Bonito, município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º sobe pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – registá-la dentro de trinta dias contados de sua publicação, na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura;

II – iniciar e concluir a instalação autorizada nos prazos fixados pelo ministro da Agricultura, depois de aprovados os projetos e orçamentos, que cabe à interessada apresentar à Divisão de Águas,

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.