DECRETO N

DECRETO N. 8.573 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 54:149$, supplementar á verba 12 – Arsenaes – do exercicio de 1910, para pagamento de salario aos operarios dos Arsenaes de Marinha dos Estados do Pará e de Matto-Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 41 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 54:149$ supplementar á verba 12 – Arsenaes – do exercicio de 1910, para occorrer ao pagamento de salario devido aos operarios dos Arsenaes de Marinha dos Estados do Pará e de Matto Grosso e a que fizeram, jus, em virtude da disposição do referido art. 41; sendo 45:149$ para operarios do primeiro dos supracitados estabelecimentos e 9:000$ para s do segundo: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Joaquim Marques Baptista de Leão.