DECRETO N. 8.575 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 233:499$985, supplementar á verba n. 18 – Alfandega – do exercicio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n XIII, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 233:499$985, supplementar á verba n. 18 – Alfandegas – do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer ao pagamento da despeza a ser feita com o pessoal da Alfandega do Rio de Janeiro, em cumprimento do disposto no art. 52 da referida lei n. 2.221.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.