DECRETO N. 8.575 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Anna Joaquina Martins Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Anna Joaquina Martins Teixeira a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada na "Fazenda São Martinho” município de Raul Soares de Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m), na direção setenta e nove graus sudeste (79º SE) do ponto em que a estrada municipal que vai de Raul Soares para Caratinga atravessa o Córrego São Martinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: setenta e nove graus sudeste (79º SE) e seiscentos metros (600 m), onze graus nordeste (11º NE) e quinhentos metros (500 m) Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará, dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.