DECRETO N. 8.576 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 522:970$128 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 522:970$128 para occorrer ao pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores constantes da mensagem de 9 de dezembro de 1909, reconhecidas e processadas de accôrdo com o disposto no artigo 31 e paragraphos da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, aos seguintes credores, nas importancias abaixo mencionadas:

Seigneuret & Masset, em liquidação.........................................................................

134:323$200

Amaral Guimarães & Comp.......................................................................................

58:301$905

Barbosa, Amaral & Pimentel......................................................................................

27:144$680

Macedo & Irmão........................................................................................................

40:015$870

Macedo & Irmão........................................................................................................

46:976$476

Moss, Irmão & Comp.................................................................................................

57:422$451

F. P. Passos & Filho..................................................................................................

30:151$096

Costa & Alves............................................................................................................

31:308$000

H. Lavoie....................................................................................................................

20:400$000

José Maria da Silva Graça.........................................................................................

20:723$000

Arens & Comp...........................................................................................................

18:155$000

Hiron Jacques............................................................................................................

5:702$900

Francisco José Dias..................................................................................................

15$862$000

R. de Almeida & Comp..............................................................................................

5:500$000

Francisco Ignacio Pereira..........................................................................................

7:738$650

A. J. Pereira de Barbedo...........................................................................................

1:051$000

Carvalho Costa & Comp............................................................................................

2:190$000

Somma.......................................................................................................

522:970$128

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.