DECRETO N. 8.576 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 522:970$128 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 522:970$128 para occorrer ao pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores constantes da mensagem de 9 de dezembro de 1909, reconhecidas e processadas de accôrdo com o disposto no artigo 31 e paragraphos da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, aos seguintes credores, nas importancias abaixo mencionadas:
Seigneuret & Masset, em liquidação......................................................................... | 134:323$200 |
Amaral Guimarães & Comp....................................................................................... | 58:301$905 |
Barbosa, Amaral & Pimentel...................................................................................... | 27:144$680 |
Macedo & Irmão........................................................................................................ | 40:015$870 |
Macedo & Irmão........................................................................................................ | 46:976$476 |
Moss, Irmão & Comp................................................................................................. | 57:422$451 |
F. P. Passos & Filho.................................................................................................. | 30:151$096 |
Costa & Alves............................................................................................................ | 31:308$000 |
H. Lavoie.................................................................................................................... | 20:400$000 |
José Maria da Silva Graça......................................................................................... | 20:723$000 |
Arens & Comp........................................................................................................... | 18:155$000 |
Hiron Jacques............................................................................................................ | 5:702$900 |
Francisco José Dias.................................................................................................. | 15$862$000 |
R. de Almeida & Comp.............................................................................................. | 5:500$000 |
Francisco Ignacio Pereira.......................................................................................... | 7:738$650 |
A. J. Pereira de Barbedo........................................................................................... | 1:051$000 |
Carvalho Costa & Comp............................................................................................ | 2:190$000 |
Somma....................................................................................................... | 522:970$128 |
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.