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DECRETO N. 8.577 – DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Suprime cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e nos termos da artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Chefe de Portaria, padrão E, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da transferência de Antonio Elisiario dos Santos e da aposentadoria de Francisco de Rezende Velloso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.