DECRETO N. 8.578 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:800$ para pagamento de subsidios e ajuda de custo que deixou de receber Francisco de Paula Alencastro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da lei n .2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:800$, para pagamento dos subsidios e ajuda de custo que, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, Francisco de Paula Alencastro deixou de receber, no periodo de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.