DECRETO N

DECRETO N. 8.580 – DE 1 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 247:976$220 para pagamento de soldo vitalicio a 538 voluntarios da Patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 23 da lei n. 2.356, de 31 dezembro do anno findo, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do que preceitua o art. 2º § 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 247:976$220, para pagamento a 538 voluntarios da Patria da importancia do soldo vitalicio que lhes compete, relativo ao anno de 1909.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.