DECRETO N. 8.586 – DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe B, da carreira de Carteiro, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministro da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Candido Lemenhe Junior, da demissão de Carlos Coutinho Filho, Reginaldo Vicente Pereira do Rego e Mario de Oliveira Campos Junior e da aposentadoria de João Ferreira da Luz, José Nunes Castanheira e Antonio Garcia, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.