DECRETO N. 8.589 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Transfere a Dantas & Comp. o contracto celebrado com a firma Joaquim Garcia & Comp. para o serviço de navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e Paraty

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Dantas & Comp., successores da firma Joaquim Garcia & Comp.,

Decreta:

Artigo unico. E’ transferido a Dantas & Comp. o contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.520, de 26 de agosto de 1909, com a firma Joaquim Garcia & Comp., para o serviço de navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e Paraty, ficando os mesmos successores obrigados ao cumprimento das clausulas que acompanharam o referido decreto.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

J. J. Seabra.