DECRETO N. 7.846 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910
Approva os estudos definitivos, inclusive o orçamento, do trecho da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy comprehendido entre as estações de Ijuhy e de Santo Angelo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. São approvados os estudos definitivos, effectuados pelo 3º batalhão de engenharia, do trecho da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy comprehendido entre o ponto terminal da esplanada da Estação de Ijuhy e o correspondente da de Santo Angelo, tendo a extensão de 51 kilometros 548m, 220, e, bem assim, o respectivo orçamento na importancia de 1.679:937$307, ficando o primeiro dos referidos pontos na estaca 93+10m da variante que, partindo do kilometro 48km090m,576 do traçado approvado pelo decreto n. 7.032, de 16 de julho de 1908, vae terminar no kilometro 52km188m,200 do alinhamento referente a este traçado e seu prolongamento, com a extensão total de 4km366m,420 e o segundo na estaca 5.052 do mesmo alinhamento, tudo de accôrdo com as plantas e mais documentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.
Exposição de motivos
Sr. Presidente da Republica – Devendo o Governo providenciar com urgencia sobre a representação do Brazil na exposição de Roma e Turim, em 1911, e achando-se para isso habilitado com os meios orçamentarios concedidos pelo Congresso, submetto á consideração de V. Ex. a presente exposição justificativa dos motivos do nosso comparecimento áquelle certamen e ao mesmo tempo as medidas necessarias para tal fim.
E’ indispensavel que o Brazil acceite o convite que lhe foi feito pelo Governo Italiano, afim de tomar parte na dupla exposição internacional a realizar-se em Roma e Turim, em 1911, para commemorar o 50º anniversario da proclamação do reino da Italia.
As vantagens que nos advirão do comparecimento em Roma, onde serão reunidos os objectos de arte, de historia e archeologia justificam-se, não só pelo que o Brazil, embora um paiz novo, possa alli exhibir a este respeito, mas tambem pelo que teremos de aproveitar nesses assumptos, observando os verdadeiros thesouros artisticos e as preciosidades historicas e archcologicas que hão de figurar no grande centro, berço da nossa civilização.
Quanto á parte da Exposição em Turim, relativa á industria e ao trabalho, offerece-nos eIIa mais um ensejo de tornarmos sufficientemente conhecido aquillo que já produzimos neste ramo de actividade. Além disso, essa parte da Exposição ItaIiana muito poderá contribuir para se resolver a crise do café, que abalou os fundamentos da fortuna publica e particular e prevenir as que se possam dar com relação a outros productos, por cujo desenvolvimento devemos propugnar, facilitando a sua introducção nos mercados externos em concurrencia com os similares de outras procedencias, taes como o gado, os fructos e os productos da industria extractiva, nos tres reinos da natureza.
Inquestionavelmente, pois, uma exposição universal é um dos melhores meios de nos tornarmos com vantagem conhecidos e de caminharmos para a consecução desses fins.
Não foi por outras razões que, tanto no antigo, como no novo regimen, temos comparecido nas exposições universaes de Londres, Paris, Vienna, Philadelphia, Chicago e S. Luiz, e que nos apparelhamos ainda agora para comparecer á Exposição de Bruxellas, a realizar-se no corrente anno.
E si fosse possivel ainda admittir quaesquer duvidas a respeito do exito que o nosso paiz possa obter em certamens desta natureza e do muito que tem a aproveitar com o seu comparecimento, tal duvida desappareceria, completamente, depois do ensaio de forças que acabamos de fazer na nossa Exposição Nacional de 1908, cujos effeitos proveitosos não podem e não devem ser esquecidos.
A Exposição de Turim tem para nós ainda maiores vantagens, si é possivel, do que qualquer outra das anteriores.
De facto, sendo da Italia que nos tem vindo o maior contingente immigratorio, sem pretender de fórma alguma desconhecer o concurso espontaneo que nos possam trazer os filhos de outras nacionalidades, Turim será, sem duvida, um optimo centro para nelle exhibirmos os resultados valiosos do trabalho italiano entre nós, mostrando as vantagens que já colheram e as que ainda podem alcançar os que vieram e os que quizerem vir compartilhar comnosco a tarefa de levantar as forças economicas de um paiz novo e prodigiosamente dotado pela natureza.
Basta attender para o plano geral dessa Exposição e ver-se-ha immediatamente qual a importancia e a attenção que ahi vão merecer todos os productos do trabalho agricola e industrial e em geral todas as manifestações da vida economica e civil, de accordo com o seguinte programma:
a) Protecção e assistencia á infancia – escolas, uzinas e officinas de aperfeiçoamento. – Exercicios sportivos.
b) Instrumentos, apparelhos e processos geraes de sciencias, imprensa, photographia, encadernação, cartas e apparelhos de cosmographia e geographia, instrumentos de precisão, meteorologia.
c) Mecanica geral, machinas motrizes, hydraulicas, vapor e a explosão, transmissões, instrumentos e machinas, ferramentas para trabalhar a madeira, o ferro, etc.
d) Electricidade, electrotechnica, electrochimica, telegraphia, telephonia.
e) Meios de transporte, estradas ordinarias, vias ferreas, tramways navegação maritima e fluvial, navegação aerea, serviços dos correios e das pontes e calçadas, tunneis, canaes, portos, etc.
f) Industrias sportivas e sports.
g) A cidade moderna, edificios publicos e privados, casas particulares, escolas, hospitaes, theatros, etc., hygiene dos logares habitados, mobiliario e decoração, instrumentos de musica.
h) Alimentos, industrias alimentares, farinhas, panificação, queijos, conservas, productos de confeitaria, vinhos, cervejas, licores.
i) Regimen florestal, madeiras, caça e pesca.
j) Agricultura e machinas agricolas.
k) Industrias extractivas e chimicas, industrias de mineração.
l) Industrias textis do vestuario, industria do couro, ouriversaria, relojoaria, industria da borracha, industria de escovas, etc.
m) O jornal e a arte de impressão, a industria do papel, artes graphicas, typographia, lithographia, photographia, telegraphia, radiographia e telephonia consideradas como auxiliares do jornal, exposição especial do calendario, do annuncio e da caricatura.
n) Economia social, institutos de previdencia e assistencia, associações cooperativas de credito, do trabalho e de consumo, associações industriaes e operarias.
o) Colonização no interior e no estrangeiro, trabalho e producção dos italianos no estrangeiro, productos destinados á exportação.
p) Defesa do Estado, armamentos de terra e mar, cartographia, hydrographia, serviços de saude, cruz vermelha e material de saude e hygiene.
A lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1910 no art. 30, alinea d, autoriza o Governo a despender 200:000$, ouro, com os trabalhos preparatorios da representação do Brazil na Exposição internacional, que se realizará em maio de 1911 em Turim, e a entrar em accordo com os governos dos Estados cafeeiros para a propaganda do café no estrangeiro, podendo despender para este fim a quantia de 500:000$, ouro.
São estes os recursos com que podemos contar para iniciação dos dous importantes serviços.
Assim apparelhados, convém, desde já, encetar os trabalhos preparatorios necessarios á Exposição, sendo a primeira medida a praticar a designação de uma commissão executiva nesta Capital, a qual pode ser a mesma que actualmente se acha encarregada dos trabalhos preparatorios da Exposição de Bruxellas, que, presidida pelo ministro da Agricultura, Industria e Commercio, compõe-se do prefeito do Districto Federal, do presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, do presidente do Centro Industrial e do director do Museu Commercial. Em seguida, cabe-nos solicitar o espaço preciso nas areas das duas exposições, a de Turim e a de Roma.
Isto feito, convirá, consoante os desejos manifestados pelo Governo Italiano, nomear um commissario geral, um sub-commissario e um secretario, os quaes possam tomar em tempo, junto a respectiva commissão directora na Italia, as disposições attinentes ao caso, de modo que fiquem ultimadas todas as providencias preparatorias antes da data fixada para a abertura do certamen.
As demais medidas complementares, que deverão ser tomadas, não offerecendo urgencia, serão opportunamente submettidas á alta consideração de V. Ex.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910.
Rodolpho Miranda.