DECRETO N. 9.465 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Enéas Candido de Carvalho, a pesquizar cristal de rocha e minério de chumbo, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enéas Candido de Carvalho a pesquizar cristal de rocha e minério de chumbo em terrenos de sua propriedade situados na fazenda da Máquina, no distrito de Inhauma, do município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e quarenta metros (240m) rumo magnético três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW) do entroncamento da estrada da fazenda da Máquina na rodovia Sete-Lagoas-Paraopeba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW) e seiscentos metros (600m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.