DECRETO N. 9.725 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Miguel Baptista Vieira e Francisco dos Santos Abreu Primo a pesquisar mica e associados no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Miguel Baptista Viera e Francisco dos Santos Abreu Primo a pesquisar mica e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada no lugar denominado “Cabeceira de Santo Antonio”, município de Mercês, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), na direção sete graus sudoeste (7º SW) magnético, da foz do córrego Leocádia, afluente do rio Santo Antônio, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), e setenta e dois graus sudeste (72º SE); quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e dezoito graus sudoeste (18º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.