DECRETO N

DECRETO N. 9.733 – DE 17 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Margarida de Lima a pesquisar “amianto no município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Margarida de Lima a pesquisar amianto numa área de seis hectares e sessenta ares (6,60 Ha), situada no lugar denominado “Buraco”, município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), na direção dezoito graus sudoeste (18º SW) magnético, da confluência dos ribeirões “Paineira” e “Caxambú” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticas: trezentos metros (300 m) e quarenta e três graus sudoeste (43º SW), duzentos e vinte metros (220 m) e quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.