DECRETO N. 12.987 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Hanon da Cunha Peixoto a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados no município do Vigia, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Hanon da Cunha Peixoto a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados numa área de cento e trinta e um hectares, setenta e sete ares e sessenta centiares (131,7760 Ha), situada na fazenda “Esmeralda”, distrito de Salto Grande do município de Vigia, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos “Esperança” e “Barulho” e os lados que partem dêsse vértice mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) magnético, novecentos e vinte e oito metros (928 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.