DECRETO Nº 13.337, de 6 de setembro de 1943.
Aprova o orçamento para obras no porto de Niterói
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o projeto e orçamento, na importância de Cr$27.775,50 (vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução do calçamento, a paralelepípedos, na área adjacente ao Armazém 2 do porto de Niterói, concedido ao Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima