DECRETO N. 13.384 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de réis 10:000$, supplementar á verba 3º, art. 129 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio usando da autorização constante do decreto n. 3.661, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, suppementar á sub-consignação «Substituições e vantagens dos arts. 423, 426, 427 e 428 do regulamento» – do titulo «Ajudas de custo e vontagens regulamentares», da verba 3ª, art. 129, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.