DECRETO N. 14.231 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Martins Delgado a pesquisar quarzo e associados no município de Minas Novas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Martins Delgado a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Pedra do Fôrno situado no distrito de São Miguel de Caiçara, município de Minas Novas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e sete hectares (187 Ha) delimitada por um polígono irregular de dez (10) lados tendo um vértice à distância de mil setecentos e trinta e dois metros 1.732 m) com três alinhamentos, mil e doze metros (1.012 m), rumo trinta e três graus sudoeste (33º SE); duzentos e vinte metros (220 m), rumo trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quinhentos metros (500 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW), da confluência do córrego da Pedra do Fôrno com o Rio Jequitinhonha, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos e setenta e dois metros (572 m), setenta graus nordeste (70º NE); mil noventa e dois metros (1.092 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW) quinhentos metros (500 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); novecentos e noventa e oito metros (998 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); mil seiscentos e oitenta e cinco metros (1.685 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145 m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil metros (1.000 m), vinte graus noroeste (20º NW); quinhentos metros (500 m), setenta graus nordeste (70º NE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$....1.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.