DECRETO N. 15.437 – DE 8 DE ABRIL DE 1922

Abre, ao Ministerio de Fazenda, o credito especial de réis 1:804$882, para pagar ao escripturario da Escola de Aprendizes Artifices do Pará, Antonio Alexandre da Cruz, as gratificações addicionaes que deixou de receber no periodo de 22 de maio de 1916 a 22 de maio de 1917.

O Prescidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.144, de 6 de outubro de 1920, resolve abrir o credito especial de 1:804$882, para pagar ao escripturario da Escola de Aprendizes Artifices do Pará, Antonio Alexandre da Cruz, as gratificações addicionaes que deixou de receber no periodo de 22 de maio de 1916 a 22 de maio de 1917.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.