DECRETO N. 16.185 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1923
Suspende nos dias 27 e 28 do corrente, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, prorogado pelo decreto executivo n. 16.015, 28 de abril de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, ettendendo a que devem realizar-se, no Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 do corrente, as eleições para presidente e vice-presidente dessa unidade da Federação e as de deputados á respectiva Assembléa Legislativa. resolve suspender, nos dias 27 e 28 do corrente e no alludido Estado, o estado de sitio, prorogado pelo decreto executivo n. 16.015, de 23 de abril do 1923.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTUHR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.