DECRETO N. 16.236 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Approva os orçamentos, nas importancias de £ 111.907-10-0, 105:126$400, ouro, e 337:815$780; papel; para importação de 9.000 toneladas de trilhos e accessorios e de 59 apparelhos de mudança de linha, destinados ás linhas em, construcção da rêde federal ar rendada á Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro, arrendataria da rêde ferro-viaria federal dos Estados da Bahia, Sergipe e do norte do Minas Geraes, e tendo em vista as infomações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica approvado, de accôrdo com o disposto no § 4º da clausula 46 do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro do 1920, e na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o orçamento, na importancia de £ 111.907-10-0 (cento e onze mil novecentos e sete libras e dez schillings), para a importação de 9.000 (nove mil) toneladas de trilhos de 25 klgs. por metro corrente e respectivos acessorios, e de 59 (cincoenta e nove) apparelhos de mudança de linha, destinados ás linhas em construcção da rêde ferro-viaria federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro,
Paragrapho unico. As despezas com a acquisição e importação desse material serão computadas á vista das facturas, competentemente visadas, das fabricas fornecedoras, como estabelece o § 4º da citada clausula, 46 do contracto em vigor, não podendo, todavia, exceder em caso algum o orçamento ora approvado, e serão convertidas em moeda nacional na conformidade do disposto no mesmo paragrapho, devendo o respectivo pagamento ser feito em moeda corrente nacional, de accôrdo com o disposto no § 1º da clausula 50 e na alinea b do § 2º da clausula 52 do contracto.
Artigo 2º Para os effeitos de pagamento serão accrescidas ás despezas de que trata o art. 1º, as despezas complementares proprias de direitos aduaneiros, taxas do porto da Bahia, capatazias, etc., estimadas em 105:126$400, (cento o cinco contos cento e vinte e seis mil e quatrocentos réis), ouro, e 337:815$780 (tresentos e trinta e sete contos oitocentos e quinze mil setecentos e oitenta réis), papel, conforme o orçamento apresentado pela citada companhia e que com este tambem baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.