DECRETO N

DECRETO N. 16.251 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 15:546$, para pagamento á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.752, de 28 de novembro de 1923, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de quinze contos quinhentos e quarenta e seis mil réis (15:546$), destinado a pagar á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas o que a Fazenda Nacional se acha a dever-lhe, pelo tratamento hospitalar do pessoal da Flotilha e Escola de Aprendizes Marinheiros do Amazonas, durante os annos de 1908 e 1909.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Alexandre Faria de Alencar