DECRETO Nº 17.248, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944.
Aprova orçamento complementar para conclusão da variante de São João, na na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar aos aprovados pelos Decretos ns. 5.821, de 15 de junho de 1940, 6.756, de 2 de janeiro de 1941 e 10.763, de 21 de outubro de 1942, na importância total de Cr$ 13.257.075,50 (treze milhões duzentos e cinqüenta sete mil e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para conclusão da variante de São João, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo as despesas à conta do crédito de Cr$ 20.000.000,00 aberto pelo Decreto-lei n.° 5.374, de 5 de abril de 1943.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
João de Mendonça Lima.