DECRETO N. 19.006 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 13:809$958, para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.705, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de treze contos oitocentos e nove mil novecentos e cincoenta e oito réis (13:809$958), para occorrer ao pagamento devido á D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F.C. de Oliveira Botelho.