DECRETO N

DECRETO N. 21.252 – DE 6 DE ABRIL DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 1.500:000$0, suplementar à verba 4ª – Inativos – Sub-consignação 2, do orçamento da despesa do mesmo ministério para o corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 1.500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis), suplementar à verba 4ª – Inativos Pessoal – Sub-consignação 2, para pagamento de novas aposentadorias, do orçamento da despesa do mesmo ministério para o corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

  Oswaldo Aranha.