emenda constitucional nº 7, de 1964.

Suspende, provisòriamente, e em parte, a vigência do artigo 141, § 34, da Constituição.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. A vigência do parágrafo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, na parte em que exige a prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributo em cada exercício, fica suspensa até 31 de dezembro de 1964.

Brasília, em 22 de maio de 1964.

A MESA DO SENADO FEDERAL

Auro de Moura Andrade

Presidente

Camilo Nogueira da Gama

Vice-Presidente

Dinarte Mariz

1º Secretário

Gilberto Marinho

2º Secretário

Cattete Pinheiro

3º Secretário em exercício

Guido Mondin

4º Secretário em exercício

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Ranieri Mazzilli

Presidente

Affonso Celso

Vice-Presidente

Lenoir Vargas

2º Vice-Presidente

José Bonifácio

1º Secretário

Henrique La Rocque

2º Secretário

Aniz Bedra

3º Secretário

Dirceu Cardoso

4º Secretário em exercício