emenda constitucional nº 7, de 1964.
Suspende, provisòriamente, e em parte, a vigência do artigo 141, § 34, da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. A vigência do parágrafo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, na parte em que exige a prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributo em cada exercício, fica suspensa até 31 de dezembro de 1964.
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL |
Auro de Moura Andrade |
Presidente |
Camilo Nogueira da Gama |
Vice-Presidente |
Dinarte Mariz |
1º Secretário |
Gilberto Marinho |
2º Secretário |
Cattete Pinheiro |
3º Secretário em exercício |
Guido Mondin |
4º Secretário em exercício |
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Ranieri Mazzilli |
Presidente |
Affonso Celso |
Vice-Presidente |
Lenoir Vargas |
2º Vice-Presidente |
José Bonifácio |
1º Secretário |
Henrique La Rocque |
2º Secretário |
Aniz Bedra |
3º Secretário |
Dirceu Cardoso |
4º Secretário em exercício |