EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único – É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:

I – educação especial e gratuita;

II – assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;

III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;

IV – possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

Brasília, em 17 de outubro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A MESA DO SENADO FEDERAL

Marco Maciel

Presidente

Petrônio Portela

Presidente

João Linhares

1º Vice-Presidente

José Lindose

1º Vice-Presidente

Adhemar Santillo

2º Vice-Presidente

Amaral Peixoto

2º Vice-Presidente

Djalma Bessa

1º Secretário

Antônio Mendes Canale

1º Secretário

Jader Barbalho

2º Secretário

Mauro Benevides

2º Secretário

João Clímaco

3º Secretário

Henrique D’La Rocque

3º Secretário

José Camargo

4º Secretário

Renato Franco

4º Secretário