ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº  10, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005, que “dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 5 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional