ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N°  12, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de  2001, a Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional