ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2010
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, que “Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de março de 2010.
Senadora Serys Slhessarenko,
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência