ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N°- 13, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional