ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional