ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2006

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 284, de 6 de março de 2006, que “Altera   dispositivos  das  Leis  nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de abril de 2006.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional