ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº  19, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 19 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional