DECRETO N

DECRETO N. 8.387 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva com modificações os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 11.242:370$289, do trecho de 256 kilometros da Estrada de Ferro de Goyaz de Ipamery a Antas, comprehendido entre os kilometros 197 e 453 a partir de Araguary

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos a o orçamento, na importancia total de 11.542:370$289, do trecho de 256 kilometro da Estrada de Ferro de Goyaz, de Ipamery a Antas, comprehendido entre os kilometros 197 e 453, a partir de Araguary, de accôrdo com as modificações constantes das plantas e mais documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral da Directoria da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.