DECRETO N. 8.387 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva com modificações os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 11.242:370$289, do trecho de 256 kilometros da Estrada de Ferro de Goyaz de Ipamery a Antas, comprehendido entre os kilometros 197 e 453 a partir de Araguary
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos a o orçamento, na importancia total de 11.542:370$289, do trecho de 256 kilometro da Estrada de Ferro de Goyaz, de Ipamery a Antas, comprehendido entre os kilometros 197 e 453, a partir de Araguary, de accôrdo com as modificações constantes das plantas e mais documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral da Directoria da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.