DECRETO N. 8.389 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova a justificação das despesas feitas com a aquisição de prédios e terrenos pela Companhia Docas de Santos.
O Presidente da república, usando da atribuição que Ihe, confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do departamento de Administração do ministério da Viação e, Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de. 93:411$7 (noventa e três contos quatrocentos o onze mil o setecentos réis), com a aquisição dos prédios e respectivos terrenos á rua Dr. Manoel Tourinho ns. 47 e 49 e do terreno à mesma rua n. 51, necessários a ampliação da área destinada as instalações do porto de santos.
Parágrafo único. de acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santo; autorizada a levar a referida importância a sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro. 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.