DECRETO N. 8.390 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva os estudos da ligação das Estradas de Ferro União Valenciana e Rio das Flores, que fazem parte da Rêde de Viação Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos para a ligação entre as estações de Valencia e Taboas, das Estradas de Ferro União Valenciana e Rio das Flores, linhas que fazem parte da Rêde de Viação Fluminense, nos termos do decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910, tudo de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publica da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.