DECRETO N. 8.391 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva os estudos e o respectivo orçamento do primeiro trecho na extensão de 60 kilometros, do prolongamento a Monte Claros, da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos e o respectivo orçamento, na importancia de 2.344:906$844 do primeiro trecho, na extensão de 60 kilometros, do prolongamento a Monte Claros, da Estrada de Ferro Central do Brazil, apresentados pelo director da referida estrada, e que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.