DECRETO N

DECRETO N. 8.391 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para construção de um pontilhão na rêde mineira de aviação

 O presidente da república usando da atribuição que lhe confere  o artigo 74, letra a da constituição,

decreta:

Artigo 1º ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração  do ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um pontilhão de 9m50 de vão, no km 423,494, bitola de um metro – linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo – da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 26:241$0 (vinte e seis contos duzentos e quarenta e um mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.