DECRETO N. 8.392 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para ligação de linhas de rede mineira de viação.
Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de orçamento do Departamento de Administração do ministério da Viação e Obras Públicas, para a ligação, em Garças, das linhas de Angra dos Reis a Monte Carmelo e Garças a Belo Horizonte – km 600,680 a 604,288 da linha de Angra dos Reis a monte Carmelo, da rede mineira de Viação, e autorizada a desapropriação da faixa indicada na planta, com 18.319 m2, e situada entre os km 600,779, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo e 604,288, da linha de Garças a Belo Horizonte,
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 171:164$9 (cento e setenta e um contos cento e sessenta e quatro mil e novecentos réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 12º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.