DECRETO N. 8.393 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910
Altera o plano de uniformes do Exercito, na parte relativa a distinctivos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, no actual plano de uniformes para o Exercito, seja estabelecida a seguinte alteração:
Os offìciaes combatentes das differentes armas usarão como distinctivo o laço denominado «hungaro» acima dos galões dos punhos no primeiro, segundo e terceiro uniformes, e nas platinas do quarto, quinto e sexto uniformes, tambem acima dos galões, supprimindo-se nestes o emblema da arma e outros quaesquer distinctivos, conforme as especificações constantes do modelo que se acha no Departamento da Administração.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.