DECRETO N. 8.393 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de carros-correio e bagagem, na Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de dez (10) carros de correio e bagagem. para o aparelhamento do trecho de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 741:997$940 (setecentos e quarenta e um contos novecentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, de acordo com a cláusula II, alínea a, do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.