DECRETO Nº 8.394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para instalação de aparelhos seletivos na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 151 quilômetros de linha simples e de 30 de linha dupla, de fio de cobre de 3 mm de diâmetro, e aquisição e instalação de 19 aparelhos seletivos, no trecho de Diretor A. Pestana a Ramiz Galvão e ramal de Santa Cruz, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 394:422$6 (trezentos e noventa e quatro contos quatrocentos e vinte e dois mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto‑lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de dois anos, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima