DECRETO N. 8.395 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 277$760 para occorrer ao pagamento devido a João Silveira Avila de Mello, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 277$760 para occorrer á despeza com o pagamento de custas devidas a João Silveira Avila de Mello, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatoria expedida em 30 de setembro do corrente anno pelo Juizo dos Feitos da Saúde Publica.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.