DECRETO N. 8.398 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de cinco vagões laticínios para “The Leopoldina Railway Company, Limited”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 208:748$3 (duzentos e oito contos setecentos e quarenta e oito mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de cinco vagões de laticínios, destinados aos serviços de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Parágrafo único. Parte das despesas, depois de apuradas em regular tomada de contas, correrá por conta dos recursos de que dispõe a verba do item 7 do programa de obras e aquisições de materiais para o quadriênio 1940 – 1943, aprovado pela portaria n. 352, de 19 de junho de 1940, do referido Ministério, e o restante por conta da verba de eventuais, do mesmo programa.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.